O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) a medida provisória (MP) 775/2017, que obriga o registro dos bens constituídos em todas operações realizadas no mercado financeiro (bancário, interbancário e acionário), independente da natureza do negócio. A medida editada pelo governo segue agora para sanção presidencial.

Pela MP, o registro dos bens advindos do mercado financeiro será feito nas mesmas entidades registradoras ou depositárias dos ativos negociados, como as câmaras de custódia de ações.

Os ativos constituídos são aqueles dados pelo devedor ao credor como garantia de uma operação. Eles ficam à disposição do credor até que a operação seja quitada. Sem o registro do ativo, o credor não tem direito ao bem. No jargão legal, o ato de identificar esses bens como legalmente vinculados a um contrato específico chama-se “constituição de gravames e ônus”.

A legislação anterior à MP — Lei 12.810/2013 — exige a constituição de gravames e ônus nas operações realizadas apenas no âmbito do mercado acionário e do mercado interbancário (Sistema Brasileiro de Pagamentos – SPB) – negociações entre os bancos.

Segundo o governo, a exigência deixa de fora o registro de ativos constituídos em operações feitas entre bancos e clientes, como empréstimos e investimentos. Por exemplo, caso um banco conceda um adiantamento a uma empresa (antecipação de recebíveis), e tome como garantia duplicatas de vendas realizadas por esta mesma empresa, as duplicatas não são inscritas em nenhum ambiente compartilhado de informações.

O governo alega que as mudanças conferem mais transparência e tornar mais seguras as práticas do sistema financeiro. Com isso, espera diminuir o risco de crédito das operações realizadas pelos bancos, principalmente para as pequenas e microempresas, que têm menor capacidade de pagamento.

Além disso, a Lei 12.810 permite o registro dos ativos constituídos em qualquer entidade ou depositária central. A MP restringe a inscrição nas mesmas entidades ou depositárias onde o ativo foi registrado inicialmente.

O texto foi aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2017 do deputado Aelton Freitas (PR-MG), que acrescentou outros pontos, como novas regras para contratos de abertura de limites de crédito vinculados a operações com derivativos.