Foi publicado nesta sexta-feira o Refis do Microempreendedor Individual (MEI), uma modalidade jurídica que se tornou o maior segmento empresarial do País em quase oito anos de vigência.

Parte dos 7 milhões de MEIs poderão negociar suas dívidas em até 120 meses, o dobro do parcelamento normal fixado pela Receita Federal para os devedores.

O Refis do MEI está previsto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 133/2017, com o parcelamento de dívidas vencidas até maio do ano passado.

Cada prestação não pode ser inferior a R$ 50,00, de acordo a mais recente atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar nº 155, de outubro de 2016.

Reajuste acima da inflação

Acontece que a adesão ao Refis do MEI envolve complicadores enfrentados por empreendedores de outras modalidades que adere a um parcelamento a espera do próximo.

Isso acontece porque cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Resultado: uma empresa, por exemplo, que em 2014 deveria ao Fisco R$ 100 mil continua a dever a mesma quantia, porque a dívida é reajustada acima da inflação.

E atenção: a adesão ao Refis representa confissão irretratável do débito e extrajudicial e condiciona o MEI à aceitação de todas as condições estabelecidas definidas no parcelamento.

Prazo de adesão

De acordo com o site da Receita, o pedido de parcelamento especial deverá ser apresentado até as 20h (vinte horas), horário de Brasília, do dia 29 de setembro de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

Também a partir de 3 de julho de 2017, o MEI poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50,00. Nessa modalidade poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado na DASN-SIMEI.

Refis maior

Por falar em Refis, outro parcelamento mais generoso será analisado pelo Congresso. É uma renegociação, mais vantajosa do que a concedida aos MEIs, que está autorizada pela medida provisória 783/2017.

Nesta segunda-feira, dia 19, reúne-se, a partir das 14h30, a comissão mista que irá analisar a MP 783/2017. Essa medida cria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o novo Refis.

A matéria já recebeu 200 emendas, boa parte das quais herdadas da MP 766, que queria criar o Mega-Refis com descontos de até 99% para multas, juros e encargos legais. O relator da matéria é novamente o deputado Newton Cardoso (PMDB-MG). Ele e mais 72 deputados federais e 13 senadores estão associados a empresas que devem R$ 372 milhões ao INSS. O levantamento é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O líder do ranking é o senador Fernando Collor, cujas empresas devem ‘apenas’ R$ 122 milhões.

Os defensores desse Refis afirmam que as elevadas correções aplicadas aos programas o tornam impagáveis.

Dívidas dos fundos

Já que é tempo de renegociação de dívidas, a  Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta do deputado Jorge Côrte Leal (PTB-PE) que autoriza as empresas com dívidas junto aos fundos constitucionais de financiamento regional (FNE, FCO e FNO), criados pela Lei 7.827/89, a renegociarem o saldo devedor em até 12 anos. Oferece desconto que pode chegar a 50% do saldo, dependendo do tamanho da companhia.

O Projeto de Lei 5992/16 foi relatado pelo deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que acolheu integralmente a versão da proposta aprovada na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia no ano passado, que modificou o texto original.

 

A Resolução CGSN nº 133 determina, dentre outras medidas, que se consideram bens do ativo imobilizado ativos tangíveis cuja desincorporação ocorra a partir do 13º mês contado da respectiva entrada. Enquadram-se nessa classificação os bens que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos.

Dispõe, também, que o substituído tributário do ICMS deve ser entendido como o contribuinte que teve o imposto retido, bem como o contribuinte obrigado à antecipação com encerramento de tributação.

A Resolução ratifica a competência da Receita Federal (RFB) para o parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI), salvo quando houver a transferência dos valores de ICMS ou ISS para a inscrição em dívida ativa estadual ou municipal.

A norma estende até 31 de dezembro de 2018 a autorização para que a RFB conceda reparcelamento do Simples Nacional sem o recolhimento antecipado de 10% ou 20%, previstos no artigo 53 da Resolução CGSN nº 94/2011.

A Recomendação CGSN nº 6 dispõe que o Estado, o Distrito Federal ou o Município que pretenda fazer uso da prerrogativa constante dos §§ 18 a 20-A do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006 deverá adequar suas normas legais relativas à concessão de isenção ou redução de ICMS ou de ISS à nova forma de tributação instituída pela Lei Complementar nº 155/2016. A adequação deverá obedecer à nova configuração das tabelas vigentes a partir de 2018, estipulando as faixas de receita bruta abrangidas pelo benefício, bem como a isenção ou os respectivos percentuais de redução.

A Resolução CGSN nº 134, que regulamenta o parcelamento especial de débitos do Microempreendedor Individual (MEI), previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155/2016. A partir de 03 de julho de 2017, o MEI que tenha débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderá optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 50,00.

É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados. A primeira parcela deverá ser paga, em regra, até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.

O pedido de parcelamento especial deverá ser apresentado até as 20h (vinte horas), horário de Brasília, do dia 29 de setembro de 2017, exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

Também a partir de 3 de julho de 2017, o MEI poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50,00. Nessa modalidade poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado na DASN-SIMEI.

A Receita Federal editará nos próximos dias uma instrução normativa com regras complementares sobre o parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual.