A aprovação da reforma trabalhista vai alterar uma série de regras do cotidiano do trabalhador. Apesar de as mudanças serem validas apenas a partir de novembro deste ano, muitos questionamentos já estão surgindo entre empresas e empregados. Entre os pontos mais importantes da nova lei trabalhista está o banco de horas. Para especialistas em Direito do Trabalho, a nova lei prevê que o banco de horas poderá ser negociado também por acordo individual entre patrão e empregado. Atualmente, o banco de horas é feito por meio de negociação coletiva com o sindicato. A reportagem é do Guia dos Contadores.

De acordo com Danilo Pieri Pereira, sócio do Baraldi Mélega Advogados, atualmente a lei só permite que as horas excedidas possam ser compensadas em outro dia. “Isso vale desde que não excedam, no período de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias. Com a nova lei, continua mantido o banco de horas de um ano, por meio de norma coletiva. No entanto, haverá a possibilidade de as partes ajustarem diretamente a compensação em tempo menor, dentro do período máximo de seis meses, sendo que nesta hipótese fica dispensada a necessidade da intervenção do sindicato”, explica.

No caso de negociação direta com o patrão, a compensação das horas extras deve ser feita no prazo máximo de seis meses, com acordo individual por escrito. “A nova lei permite também a compensação das horas, independentemente de acordo escrito, no mesmo mês”, orienta o advogado Watson Pacheco da Silva, especialista em gestão empresarial, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados.

Ainda conforme Watson Pacheco, a sanção da reforma trabalhista deixou claro que poderão ser acrescidas horas extras à jornada normal de trabalho, desde que não ultrapassem o número de duas horas. “E isso pode ser feito por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, sendo que, por acordo individual escrito, a compensação ocorra no período máximo de seis meses, sendo lícito, também, que a compensação ocorra dentro do mesmo mês”, observa o especialista.

João Gabriel Lopes, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados,avalia que as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 relativas ao banco de horas consistem principalmente na possibilidade de o seu ajuste poder ser realizado mediante acordo individual escrito e de poder abranger, também, os trabalhadores contratados em tempo parcial.

“A possibilidade de ajuste individual do banco de horas certamente gerará diversos questionamentos judiciais, na medida em que a Constituição expressamente determina que a compensação de jornada somente pode ser realizada por negociação coletiva. A nova lei prevê que, no caso de ajuste individual escrito, as horas deverão ser compensadas no prazo máximo de seis meses. Destaco, ainda, que a nova lei prevê a possibilidade de compensação, independentemente de acordo escrito, no interior do mesmo mês”.

O advogado defende que a nova legislação de banco de horas poderá ser prejudicial ao trabalhador. “Na prática, a empresa poderá usar seu poder para constrangê-lo a aceitar o acordo individual escrito de compensação de jornada, tornando muito mais incerta e insegura a prestação de horas extras. Provavelmente, também serão multiplicados os contratos de trabalho a tempo parcial, que garantem menos direitos aos trabalhadores. Pela nova regulamentação, os contratos a tempo parcial admitirão o acordo de compensação de jornada, o que era vedado anteriormente.”

Fonte: portal Guia dos Contadores

Reforma deve tornar mais comum o teletrabalho no país

Insegurança jurídica é a justificativa para 90% das empresas que não aderem ao home office

uem trabalha em casa não precisa enfrentar trânsito e pode passar mais tempo com a família. Quem contrata, economiza com transporte, infraestrutura e até com espaço físico. Apesar de vantajoso para ambas as partes, a falta de regulamentação desanima contratações por home office. Segundo pesquisa feita pela Sap Consultoria, em 2016, 90% das empresas que não aderiam ao teletrabalho, como também é chamada a modalidade, apontavam os aspectos legais e a gestão das atividades como principais barreiras.
De acordo com especialistas, a reforma trabalhista promete mudar essa cultura e incentivar o home office. “Até então, não havia regulamentação. Agora, as
mudanças darão mais segurança para as empresas aderirem ao teletrabalho”, destaca o presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt), Wolnei Ferreira.
Antes, a única lei que regia o setor era uma alteração do artigo 6º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que, desde 2011, equiparou os direitos de quem faz home office aos de quem trabalha presencialmente. “Era uma legislação simplista, sem especificar nada. Agora, é obrigatório prever no contrato as questões como a combinação da carga horária e o custeio de equipamentos e infraestrutura”, explica.
Gastos com energia elétrica, internet, computadores e manutenção de equipamentos passam a ser de responsabilidade do empregador. Antes, ficava a critério de cada empresa.
Murilo Queiroz, 40, trabalha em casa há 20 anos, quase sempre para multinacionais norte-americanas. “Acho que sou uma raridade, pois as empresas para quem trabalhei sempre pagaram tudo e me deram flexibilidade de horário. Mas isso só acontece pela cultura, pois home office é algo natural nos Estados Unidos. Acredito que, a partir de agora, as coisas vão começar a mudar no Brasil, pois haverá mais segurança”, pondera Murilo, ressaltando os benefícios da modalidade. “Eu tenho um filho autista e é muito importante estar disponível”, diz.
A pesquisadora jurídica da editora Edipro, Valéria Sant’Anna, afirma que a preocupação de quem contrata deve ser o resultado final. “Nos Estados Unidos, o trabalhador nem se preocupa se está fazendo hora extra, ele se preocupa em produzir. O brasileiro ainda não tem essa cultura e precisa mudar”, avalia. Valéria trabalha nesse regime e ressalta os benefícios.
“O que importa é o resultado final. Eu recebo um trabalho e um prazo. Recentemente, minha mãe fez uma cirurgia e eu consegui ajustar o trabalho para cuidar dela. Mas às vezes, posso trabalhar todo o fim de semana e nem por isso vou cobrar hora extra”, afirma.
Jornada. Para a jornada de trabalho para quem atua no home office, não houve nenhuma delimitação para carga horária nem definição de regras para hora extra. Entretanto, o esquema acordado entre as partes tem que estar previsto no contrato: se vai ser por produtividade ou se será por disponibilidade, com horários definidos previamente.
“Isso vai variar de acordo com cada atividade e haverá espaço para ajustes, que poderão ser feitos por meio de aditivos contratuais”, explica a pesquisadora jurídica Valéria Sant’Anna. 

Compromisso

Até cadeira fica por conta do empregador

Assim que a nova legislação trabalhista entrar em vigor, em novembro deste ano, o empregador terá que arcar com todos os custos de infraestrutura e equipamentos. Além de pagar computador, celular e internet – valor pago além do salário, previamente acordado –, o patrão também terá que se responsabilizar pela segurança e saúde do trabalhador. Ele será obrigado a divulgar ostensivamente formas de precauções para evitar acidentes de trabalho. Já o trabalhador será obrigado a assinar um termo de responsabilidade, se comprometendo a seguir as normas.
“Mesmo com o funcionário em casa, o patrão tem que garantir condições de saúde ocupacional e assegurar que o contratado cumpra as mesmas normas seguidas na empresa. Aconselhamos que empregador anexe ao contrato os manuais de segurança e forneça equipamentos necessários, como uma cadeira ergométrica, por exemplo”, esclarece o sócio-diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, Silvinei Toffanin. (QA)