As micro e pequenas empresas, segundo informações de 2014 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), são as maiores geradoras de empregos na América Latina. Mas seis em cada dez desses empregados vivem na informalidade.

O Brasil possui 13 milhões e meio de pessoas desempregadas. Dados divulgados em agosto pelo IBGE mostram também que das 90 milhões de pessoas ocupadas no primeiro trimestre deste ano, 25% trabalhavam por conta própria e 2,4% eram de trabalhadores familiares auxiliares.

No ano passado, foram registrados dez milhões de trabalhadores informais. As micro e pequenas empresas, segundo informações de 2014 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), são as maiores geradoras de empregos na América Latina. Mas seis em cada dez desses empregados vivem na informalidade.

Uma proposta tramitando no Congresso Nacional desde 2015 (PL 450/2015) visa regularizar a situação dos trabalhadores informais nas micro e pequenas empresas, reduzindo encargos iniciais na contratação. O projeto de lei criaria o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal, conhecido como Simples Trabalhista. A dúvida agora, segundo o autor do projeto, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), é em relação à reforma trabalhista. Sancionada em julho, a reforma também abrange esse segmento. Mas o deputado acredita que a proposta traria benefícios para os trabalhadores.

“Não mexer nos direitos dos trabalhadores, como 13º, aviso prévio, mas mexer na flexibilidade do cumprimento destes.”

A assessora jurídica da Fecomércio do Distrito Federal, Raquel Corazza, explica que uma das sugestões do PL do deputado é a redução do valor do depósito recursal para micro e pequenas empresas, que é uma obrigação do empregador quando ele deseja recorrer de decisões judiciais trabalhistas. Segundo ela, o projeto de lei seria mais vantajoso para essas empresas.

“A reforma trabalhista prevê que é possível reduzir pela metade o depósito recursal tanto para microempresa e empresa de pequeno porte quanto para outros empregadores. E o PL prevê uma redução para microempresa de 75%.”

O Simples Trabalhista aguarda parecer do relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).