Os microempreendedores individuais (MEI) poderão ter direito de receber seguro-desemprego, no que depender da proposta aprovada pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados e que agora, para virar lei, depende de aprovação de outras comissões, como a de Finanças e Tributações.  A nova redação altera a lei que regulamenta o seguro-desemprego, a qual hoje em dia não prevê o pagamento do benefício ao MEI.

Para ter direito ao benefício, de acordo com o texto, o microempresário vai precisar comprovar que a empresa está inativa ou que não obteve faturamento no ano anterior. Hoje em dia, ao optar por se cadastrar como pessoa jurídica, o trabalhador desempregado tem o pagamento do seguro-desemprego suspenso, porque existe um entendimento que ele já tenha alguma renda como empresário.

Os pequenos negócios crescem a cada dia e já representam boa parte da renda de brasileiros, que apostam no empreendedorismo para driblar a falta de vagas formais no mercado de trabalho. Por esse motivo, o número de microempreendedores individuais (MEI) já é de 7,4 milhões em todo o país, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

A cada ano, cerca de um milhão de pessoas se registram no Portal do Empreendedor para criar a própria empresa nessa modalidade. De janeiro a junho deste ano, surgiram 902.290 novas empresas de Microempreendedores Individuais (MEIs), do total de 1.142.641 companhias criadas no País no período. O resultado representa 10,5% a mais do que o registrado no mesmo primeiro semestre de 2016.

Segundo o Sebrae, a estima é que o número de microempreendedores individuais atinja os 12 milhões até 2019.

O texto que altera as regras de concessão de seguro-desemprego está aguardando Designação de Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Fonte: Portal Contábeis