Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) um projeto de lei que promete destravar o cadastro positivo, instituído em 2011 pela Lei nº 12.414.

A legilação que criou o cadastro permite que os bancos forneçam às empresas de análise de crédito informações necessárias para a formação do histórico de pagamentos e empréstimos dos consumidores.

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Mas a Lei Complementar nº 105, que trata do sigilo bancário, não regula essa permissão, o que explica o receio dos bancos em compartilhar os dados sob o risco de estarem violando o sigilo.

O resultado da falta de harmonia entre as duas legislações é o tímido funcionamento do cadastro positivo no Brasil, criado com o intuito de desenvolver o mercado de crédito, diferentemente do que ocorre em outros países.

PARA ADVOGADO DIRCEU GARDEL, ADESÃO É BAIXA DIANTE DA POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA

De acordo com Dirceu Gardel, gerente jurídico da Boa Vista SCPC, existem atualmente apenas 5,5 milhões de pessoas cadastradas desde que a legislação entrou em vigor, há quase cinco anos.

“O que é muito pouco se considerarmos uma população economicamente ativa de 120 milhões de pessoas”, calcula.

A baixa adesão, na visão de especialistas, é explicada pela exigência de autorização prévia do consumidor para ter seus dados inseridos no banco de dados.

Nesse ponto, o projeto estabelece que os dados passem a ser incluídos de forma automática, dando ao consumidor a opção de retirar suas informações do cadastro se assim desejar a qualquer tempo.

Sem as alterações legislativas, os bancos só compartilham as informações do cadastro para os birôs de crédito dos consumidores que autorizaram a inclusão de seus nomes.

“Sem essa trava, o cadastro positivo terá massa crítica para reduzir a inadimplência e, portanto, o custo do crédito no Brasil”, prevê o advogado.

Caso seja aprovado, o projeto deve contribuir para impulsionar a economia, como ocorre nos países onde o cadastro positivo foi implantado. Em muitas nações, explica, houve uma redução de 45% nas taxas de inadimplência, um dos principais componentes do custo do crédito.

Um levantamento do Banco Central mostra que a inadimplência representa cerca de 30% do spread (diferença entre o custo do dinheiro para o banco e quanto ele cobra nas operações de crédito para seus clientes).

O advogado diz que não é a primeira vez que surgem propostas para mudar as regras envolvendo o funcionamento do cadastro. O atual projeto, na sua visão, aparece em momento oportuno, considerando a atual conjuntura econômica.

“Existem estudos mostrando a contribuição do cadastro positivo na movimentação da economia e o seu potencial para aumentar em 1% o crescimento do PIB”, informou.

A previsão do setor é que a redução da inadimplência diminua de fato a taxa final média de empréstimos. Com uma taxa de juros mais baixa, haveria uma alavancagem tanto na concessão de novos empréstimos aos consumidores que já têm acesso ao crédito como para as pessoas que nunca participaram desse mercado.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

O projeto também modifica a responsabilidade solidária. Hoje, a legislação estabelece a solidariedade entre todos os operadores do banco de dados, o que desestimula o seu uso e compartilhamento das informações, sobretudo por parte dos bancos, que mais facilmente podem ser responsabilizados por erros de terceiros.

O PL afasta a solidariedade entre eles, fazendo com que cada operador (bancos, birôs de crédito e consulentes) seja responsável pela sua área de atuação. “Na cadeia do fluxo de informações, cada um será responsabilizado dentro da sua área de atuação, o que é muito positivo”, avalia.

As mudanças propostas foram bem avaliadas por Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que contribuiu, em 2003, com sugestões ao Ministério da Fazenda quando nascia a legislação que criava o cadastro positivo.

“Na época, o governo trabalhava com várias medidas para alavancar o crédito e a ACSP participava de reuniões no Ministério da Fazenda até o projeto ser encaminhado ao Congresso, em 2005”, lembra o economista.

Na proposta original, lembra, não havia a necessidade de autorização do consumidor para a formação do cadastro. Mas a pressão dos órgãos de defesa do consumidor prevaleceu e essa trava acabou sendo inserida no texto.

“Essa restrição inviabiliza a expansão do crédito. É preciso que o consumidor entenda que o bom funcionamento do cadastro vai permitir a redução da inadimplência e do risco e, portanto, da taxa de juros cobradas”, afirma.
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