A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o prosseguimento do exame de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) que trata da contratação de profissionais de estética como prestadores de serviços por empresas do Paraná.

Segundo a decisão, o objetivo da ação é o cumprimento de preceitos da legislação trabalhista de caráter imperativo, o que legitima o MPT para sua proposição.

De acordo com o órgão, duas empresas responsáveis pelo Salão de Beleza Lady e Lord, de Pato Branco (PR) admitiam cabeleireiros, manicures, depiladores, maquiadores e esteticistas de forma ilícita. Embora com o pretexto de contrato de arrendamento de espaço, a relação teria as características de emprego, revelando a ocorrência de pejotização. Na ação civil pública, o MPT pedia o fim da prática e a regularização dos trabalhadores.

As empresas, em sua defesa, afirmaram que os contratos de arrendamento eram elaborados em conjunto com os sindicatos das categorias. Tratava-se, segundo alegaram, de “parceria comercial”, sem subordinação.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco julgou improcedentes os pedidos. No exame de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reconheceu a ilegitimidade do MPT e extinguiu a ação. Para o TRT, o MPT pretendia dar repercussão coletiva às relações de trabalho entre as empresas e os profissionais, mas a discussão principal trataria de direitos individuais heterogêneos.

No recurso de revista ao TST, o Ministério Público sustentou que a ação versa sobre direitos individuais indisponíveis relativas ao vínculo de emprego, o que justifica sua atuação.

O relator, ministro Maurício Godinho Delgado explicou que a ação civil pública é cabível na esfera trabalhista quando se verifica lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo decorrente da relação de trabalho.

Para o relator, o MPT busca a adoção de medidas para cessar procedimento genérico e contínuo prejudicial aos profissionais na atividade-fim dessas empresas. “Presume-se que a principal tutela pretendida é ampla e massiva.”

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para declarar a legitimidade do MPT e determinar o retorno dos autos ao TRT para analisar os pedidos.