A Câmara Brasileira do Comércio de Peças e Acessórios para Veículos (CBCPave), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), realizou no dia 7 de junho, no Rio de Janeiro, mais uma reunião para avaliação dos temas de interesse do segmento.

Alguns dos pontos abordados foram a fixação da Margem de Valor Agregado (MVA) para fins de pagamento do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS), na modalidade de substituição tributária, e a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

Cácito Esteves, advogado da Divisão Jurídica da Confederação, explicou que o Supremo decidiu, em outubro do ano passado, que as empresas que pagam a substituição tributária antecipadamente têm direito à restituição do ICMS, quando o cálculo efetivo da operação for menor que o presumido e recolhido antecipadamente. Em outras palavras, a MVA é presumida para se calcular o imposto sobre uma operação que ocorre depois e, quando a Margem for superior à praticada pelo estabelecimento, o valor pode ser ressarcido, por parte dos Estados, do ICMS pago a maior.

A decisão do Supremo foi resultado do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593849, com repercussão geral reconhecida, em que se discutia, justamente, o sistema de substituição tributária do ICMS. Com o acórdão, o STF modulou os efeitos do julgamento para nortear todos os litígios judiciais pendentes submetidos à sistemática da repercussão geral e também os casos futuros oriundos de antecipação do pagamento de fato gerador presumido.

“No Supremo, formou-se um entendimento que modifica o sistema de substituição tributária e a própria Lei Complementar 87/96, conhecida como Lei Kandir, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias, entre outros pontos”, afirmou Cácito. De acordo com o advogado, a modificação do entendimento pode causar impacto grande nas Secretarias Estaduais de Fazenda. Ainda segundo o especialista, a própria Lei Kandir, em seu art. 10, reitera a Constituição Federal ao afirmar que há direito à restituição correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

Segundo o coordenador da CBCPave, Wanderley Antonio Nogueira, essa é uma discussão que se iniciou na Câmara, mas que se estende também a outras categorias econômicas. “É importante levar essas discussões até as federações do comércio estaduais, para que todo o setor esteja preparado para esse movimento e possa haver uma resolução adequada, uma vez que o assunto impacta a todos”, afirmou Wanderley, que também é presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos no Estado do Paraná (Sincopeças-PR).

Resolução do Contran

O advogado Cácito Esteves também abordou a Resolução n° 611 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres. Segundo ele, apesar de a medida tratar o tema de forma satisfatória em geral, o ato administrativo normativo estabelece uma restrição no comércio de autopeças usadas, podendo ser vendidas apenas para o consumidor final, para empresas com a mesma finalidade ou para empresas de reciclagem. “Não existe essa restrição em nenhum dispositivo legal, por isso o ato normativo está indo muito além de seus limites, que é o de apenas viabilizar a atuação administrativa imposta pela lei”, afirmou Cácito, ressaltando ainda que os artigos 13, 1 4 e 17 da Resolução, os quais tratam de assuntos relativos a notas fiscais, também passam dos limites ao criar obrigações fiscais que são de competência apenas das autoridades fiscais estaduais, o que pode gerar problemas para os empresários.

Francisco de la Torre, presidente do Sincopeças-SP, afirmou que uma câmara temática no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), da qual a CNC faz parte, já discute de forma geral a Lei n° 12. 977 de 2014, conhecida como Lei do Desmonte. “Poderíamos manifestar a nossa posição junto ao Denatran para tratar essa questão da restrição criada pelo Contran”, afirmou de la Torre.

Logística reversa de baterias

Cristiane Soares, da Assessoria de Gestão das Representações (AGR), falou sobre o processo de logística reversa para baterias de veículos automotores. Segundo a assessora, estaria sendo formulada uma proposta de Acordo Setorial, mas o atual cenário político, com mudanças internas no Ministério do Meio Ambiente (MMA), dificultou o andamento do processo. “No momento, essa não é uma logística prioritária para o governo, que ainda está com foco voltado para a logística reversa de medicamentos e de equipamentos eletroeletrônicos”, disse Cristiane.

A princípio, segundo ela, a logística não traz grandes riscos para o setor de autopeças, pois as obrigações seriam similares ao recebimento das baterias do fabricante. No entanto, a partir do momento de ratificação do acordo, seriam estabelecidas metas de recebimento pelo varejo, o que é ruim para o setor, já que as baterias são trocadas em oficinas mecânicas, e não na loja. “Isso cria uma responsabilidade que não é do lojista. Então, o ideal seria incluir também as oficinas no acordo”, afirmou Cristiane, dizendo ainda que foi realizado um questionamento ao MMA e à Advocacia-Geral da União sobre qual o verdadeiro papel da Confederação nos acordos de logística reversa, uma vez que a CNC é uma entidade sindical e atua apenas como interlocutora.

Análise legislativa

A CBCPave discutiu também o Projeto de Lei nº 4.821/2016, que obriga o fabricante e o importador de automóveis e motocicletas a disponibilizar, em meio digital, relação contendo denominação e código de referência das peças que compõem o veículo. Segundo o assessor Legislativo da CNC Douglas Pinheiro, a Confederação acompanha o PL de forma prioritária desde 2010, tendo ele sido aprovado no Senado e na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados. Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), recebeu parecer pela rejeição em 31/05. Após a deliberação na CDEICS, o projeto será enviado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, em seguida, ao Plenário da Câmara.

“O PL proporciona que a gente inicie um marco legal para o setor de autopeças, para acompanhamento em tempo real da manutenção de automóveis no Brasil por meio digital”, afirmou Francisco de la Torre, do Sincopeças-SP. “A conectividade é uma verdadeira revolução nas relações de pós-venda dos automóveis e, se não garantirmos legislação adequada, a manutenção da frota pós-garantia ficará unicamente nas mãos das montadoras”, completou.