São Paulo – Nesta semana, a reforma trabalhista foi aprovada no Senado Federal – e segue, agora, para sanção presidencial. Ao todo, mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) serão alterados.

Algumas das mudanças são a sobreposição dos acordos entre empregados e patrões aos acordos coletivos; a adoção de uma jornada de trabalho de até 12 horas com compensação em outros dias; a divisão das férias em três períodos; e a regulamentação de trabalhos home office e terceirizados.

Para o governo de Michel Temer, o projeto é uma das principais medidas para estimular novas contratações e desburocratizar processos de admissão e demissão de funcionários. A medida foi comemorada por alguns empresários, principalmente do setor de indústrias, ressaltando que as relações de trabalho seriam modernizadas e que o país ganharia competitividade.

Porém, também há críticas quanto à mudança. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontou, em carta, que a reforma proposta pelo governo viola uma série de convenções internacionais assinadas pelo Brasil. Ela também é vista como ruim ou péssima por metade dos mais de três mil profissionais consultados pela equipe do Vagas.com.

Mas, afinal, o que muda na vida do pequeno e médio empreendedor com a revisão da CLT? EXAME.com conversou com especialistas no tema e elencou algumas alterações que as PMEs sentirão na pele com a reforma trabalhista – entre benefícios e alertas. Veja neste link o texto completo da reforma.

Confira, a seguir, os principais pontos da reforma trabalhista para os empreendedores:

1 – Custos e otimização: jornada de trabalho intermitente

A reforma trabalhista elencou uma série de novas medidas quando se fala em flexibilização dos horários de trabalho e de lazer.

Agora, por exemplo, será possível negociar salários por hora ou por dia, em vez de pagamentos mensais.

A jornada de trabalho também poderá adotar o esquema “12×36”: após 12 horas de trabalho, há 36 horas de descanso, respeitando o máximo de 48h por semana trabalhadas – 44 horas comuns e 4 horas extras.

Por fim, o tempo de alimentação, de uniformização ou de transporte cedido pela empresa para chegar ao trabalho não contarão como horas trabalhadas.

“O empregador só vai pagar pelo tempo que o empregado efetivamente trabalhar, o que otimiza a produção da sua empresa e reduz os custos. Em tempos de maior demanda, pode haver o pagamento das 48 horas de jornada semanal; em baixa estação, ele pode contratar menos horas de trabalho”, afirma Jorge Boucinhas, docente da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP).