Para especialista consultado pelo DCI, nova lei favoreceria os contratantes, mas prejudicaria funcionários no País

São Paulo – O salário mínimo por hora deve chegar a R$ 4,40 em 2018, acompanhando o aumento previsto pelo governo para o piso do mês, que deve subir 3,4% e alcançar os R$ 969.

A base por hora corresponde ao mínimo mensal dividido por 220, o máximo de horas que uma pessoa pode trabalhar por mês no País, explica Otávio Pinto e Silva, sócio do setor trabalhista do escritório Siqueira Castro.

Com a entrada em vigor da reforma na CLT, que cria a figura do trabalho intermitente, o pagamento por período de serviço, que já existe hoje, pode ganhar força. Isso porque a novidade na lei permite às empresas desenhar contratos de trabalho não contínuo, com a alternância de períodos de atividade e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.

De acordo com os especialistas consultados pelo DCI, a combinação de um salário mínimo por hora baixo com o trabalho intermitente deve ser positiva para os contratantes, mas pode prejudicar os trabalhadores.

“Essa possibilidade de contrato vai deixar as empresas muito felizes, especialmente aquelas que possuem uma demanda sazonal”, diz Juliana Bracks, professora de direito trabalhista da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Por outro lado, segue ela, os trabalhadores podem encontrar situação de maior insegurança. “O funcionário contratado poderá ser chamado para trabalhar cinco horas por dia, duas horas ou nenhuma. Tudo vai depender da necessidade da companhia.”

Pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE/FGV), Bruno Ottoni defende o novo modelo de trabalho. “Muitas pessoas já estão inseridas nesse formato, mas não são regularizadas. Com a reforma [na CLT], a lei vai permitir que elas façam parte do mercado formal e tenham mais direitos”, diz ele.

Para efeito de comparação, o piso nacional por hora dos Estados Unidos, país que inspirou boa parte das mudanças na legislação brasileira, é de US$ 7,25, cinco vezes o valor brasileiro. Entretanto, grande parte dos estados americanos estabelece quantias maiores. Na Califórnia, por exemplo, o mínimo é de US$ 10,50, sete vezes o piso que será visto no Brasil, se for aprovada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece o piso para o ano que vem.

Ainda sobre o salário mínimo, Silva lembra que uma empresa não pode pagar, para o funcionário contratado por hora, uma quantia proporcionalmente menor àquela recebida pelos empregados que realizam a mesma função e são contratados por mês.

Polêmicas na reforma

Os especialistas também citam outros pontos polêmicos trazidos pela reforma trabalhista, sancionada em julho pelo presidente Michel Temer.

“A reforma foi pouco discutida e precisa de ajustes”, diz Silva. Um dos pontos que pode ser alterado, afirma ele, diz respeito à cobrança de custos do processo e de honorários advocatícios de pessoas pobres. O item já foi questionado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Juliana segue a mesma linha. “Sou favorável à reforma, mas ela tem muitos pontos polêmicos”. Exemplos disso, diz a entrevistada, são a retirada do período de deslocamento do cálculo da jornada de trabalho e a possibilidade de mulheres grávidas trabalharem em condição insalubre com a apresentação de atestado médico.

Renato Ghelfi