Foi lida nesta quarta-feira (4) no Plenário do Senado a medida provisória que permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. A MPV 783/2017, conhecida como MP do Refis, precisa ser votada até 11 de outubro para não perder a validade.

O texto, aprovado na última terça-feira (3) pela Câmara, é um substitutivo do relator da MP, deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG). As mudanças vieram após negociações com o governo, que considerou exagerados os benefícios previstos no projeto de lei de conversão aprovado na comissão especial.

As empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos. Empresas em recuperação judicial e participantes do Simples Nacional também poderão aderir ao parcelamento, que abrangerá dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhidos, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário.

Dívidas iguais ou inferiores a R$ 15 milhões terão condições especiais, com entrada menor e possibilidade de uso de créditos derivados de prejuízo em modalidade na qual isso é vedado às dívidas maiores.

Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica, com correção pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. Para as empresas participantes do Simples Nacional (micro, pequenas e médias empresas), o valor mínimo da parcela será de R$ 400. A emenda também garante os mesmos prazos e descontos concedidos a empresas maiores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Após novas mudanças, Meirelles diz que Fazenda pode recomendar veto ao Refis

Nessa terça-feira, Congresso fez modificações no texto, com inclusão de benefícios. Meirelles aguarda votação no Senado e diz esperar que não seja necessário recomendar o veto.

O

ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta quarta-feira (4) que a equipe econômica pode recomendar ao presidente Michel Temer veto ao Refis – que foi novamente alterado nesta terça-feira (3) no Congresso Nacional, com regras mais benéficas ainda para os devedores de tributos. Ele acrescentou, porém, que é preciso aguardar as discussões no Senado Federal.

“Sempre é possível [recomendar o veto]. Dependendo da evolução do assunto, mas esperamos que não. Vamos aguardar agora a decisão do Senado, como sempre com calma, serenidade, tranquilidade, transparência, porque estamos todos querendo em última análise um bem público”, declarou o ministro, ao ser questionado por jornalistas.

Ele avaliou que há um “processo dinâmico” de tramitação no Congresso em andamento e afirmou que é preciso aguardar o final para que o Executivo possa tomar uma posição a respeito das alterações no novo Refis.

Segundo Meirelles, é muito importante “deixar claro” para os contribuintes que não é um bom negócio, uma fonte barata de financiamento, atrasar o pagamento de impostos.

O ministro afirmou ainda que o governo Temer não pretende apresentar mais nenhum projeto para parcelamento de débitos atrasados. Disse ainda esperar que não seja apresentado projeto semelhante por futuros governos, mas acrescentou que não pode falar por outras administrações.

Novas mudanças

Na noite desta terça-feira, a Câmara dos Deputados concluiu a votação da medida provisória (MP) que institui o Refis. O texto-base da MP já havia sido aprovado na semana passada, mas os deputados precisavam analisar os destaques para concluir a votação. Agora, caberá ao Senado votar a medida.

Pela proposta aprovada na Câmara nesta terça, os descontos incidentes sobre os juros poderão variar de 50% a 90%, conforme a modalidade escolhida para pagar a dívida; e no caso das multas, os descontos poderão variar de 25% a 70%.

Novas regras aprovadas pela Câmara

  1. Foi aprovada uma emenda que aumentou de 25% para 100% o desconto incidente sobre encargos legais e honorários advocatícios na renegociação de dívidas perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
  2. Foi aprovado também um destaque que estabelece o perdão de dívidas de entidades religiosas e instituições de ensino vocacional em relação a todos os tributos federais, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores ou em discussão administrativa ou judicial.
  3. Os deputados também decidiram acabar com o voto de desempate dos presidentes de turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais, dando vitória ao contribuinte no caso de empate.

Devolução de recursos do BNDES

O ministro da Fazenda declarou também que a decisão sobre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) devolver mais R$ 130 bilhões no próximo ano, após a antecipação do retorno de R$ 50 bilhões neste ano, cabe ao conselho do banco público – do qual o governo é controlador.

“Vamos deixar para o devido tempo a discussão sobre o que sera feito no ano que vem”, declarou ele, acrescentando que é “normal” a administração do BNDES “tentar maximizar o resultado da sua instituição”. Mas acrescentou que a equipe econômica “também de olhar o país como um todo”.

O presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro, tem dado declarações públicos contrárias à devolução de mais uma parcela de empréstimos ao governo no próximo ano. No ano passado, o BNDES efetuou a devolução de R$ 100 bilhões à União. Neste ano, serão mais R$ 50 bilhões e o Tesouro Nacional pleiteia outros R$ 130 bilhões em 2018.

“Estamos rigorosamente analisando quais são as necessidades do BNDES de fato. Mais importante: na medida em que as taxas do BNDES começam a convergir para padrões de mercado e as taxas de mercado começam a cair, como estão, nos poderemos ter o BNDES emprestando a longo prazo, mas com acesso a fundos de mercado”, disse Henrique Meirelles.