O teto das indenizações determinadas pela Justiça do Trabalho por danos morais a favor dos trabalhadores poderá chegar no máximo a R$ 276 mil, com base em 50 vezes o maior benefício previdenciário mensal pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional), de R$ 5.531,31.

Haverá também restrições à contratação de autônomos pelas empresas. Somente será permitida a profissões que possam firmar esse tipo de prestação de serviços, com base em leis federais cujos textos autorizam até contratos de exclusividade, a exemplo de representante comercial e caminhoneiro.

O DCI apurou que essas são duas das oito alterações da reforma trabalhista que serão inseridas em medida provisória a ser editada pelo governo para modificar dispositivos da reforma trabalhista, cujo texto passa a entrar em vigor a partir do próximo dia 11 de novembro.

Outra alteração obrigará o empregador a efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e fornecer ao empregado um comprovante do cumprimento dessas obrigações. As sugestões ao texto da MP, que estão sob a análise da Casa Civil e do Ministério do Trabalho, foram elaboradas pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), e pelo relator da matéria na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

Superindenizações

A alteração do teto das indenizações por danos morais, também chamadas de extrapatrimoniais, contou com apoio de Jucá e Marinho. No texto sancionado, está previsto que o limite das indenizações era o equivalente a 50 salários contratuais. Ou seja, se um trabalhador ganhasse R$ 2.000,00, só poderia receber indenização de até R$ 100 mil.

Marinho apoiou a alteração, de acordo com texto enviado por sua assessoria. “O importante é a existência de parâmetros para o dano extrapatrimonial. O teto do RGPS [Regime Geral da Previdência Social] pode ser um bom parâmetro. Inclusive já utilizamos em outros dispositivos da lei. O que não é factível é permanecer sem um parâmetro”, disse.

Para o advogado trabalhista Maurício Corrêa da Veiga, conselheiro da seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, a fixação de teto para indenizações por danos morais pode levar à interpretação de que está sendo tolhida a autoridade do magistrado. O principal propósito é coibir superindenizações.

“O que acontece na prática é fixação de valores sem o menor critério “, comentou Veiga. Citou o caso de empresa condenada a pagar R$ 1 milhão porque o trabalhador teve roubados pertences que estavam em um armário. “O Tribunal Superior do Trabalho tem analisado com cautela e prudência as indenizações astronômicas, como o roubo dos pertences, baixando para R$ 50 mil.”

Contestações

O Ministério Público do Trabalho considera a reforma trabalhista (MPT) inconstitucional. No caso dos autônomos, critica a permissão na nova lei.

“É o que ocorre com a proposição legislativa em análise, que visa afastar a relação de emprego pela mera formalização de contrato de trabalho autônomo, desconsiderando a desigualdade material entre as partes, que vicia as declarações de vontade, mesmo quando presentes os requisitos da relação de emprego.” Quanto ao limite de indenização por danos morais, o MPT afirma na mesma nota que a reforma trabalhista busca tarifar o dano moral. Isso já foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar ação sobre a Lei de Imprensa.

Ajustes

As reivindicações da base foram atendidas e o texto passou sem alterações, evitando o retorno à Câmara. Aprovado no dia 12/7, a maior modificação nos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia seguinte.

Entre os ajustes combinados por governo e parlamentares, está o que se refere à jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, que só pode ser estipulada mediante acordo coletivo. Haverá ainda alterações para reforçar que a comissão de empregados não poderá substituir sindicatos.

Também será vedado trabalho em local insalubre de lactantes e gestantes independentemente do grau de insalubridade, exceto por médico do trabalho. E a definição do local insalubre e prorrogação de jornada de trabalho e sua caixa só poderão ser decididas por acordo coletivo da categoria. Já o empregado efetivo terá quarentena de 18 meses para migrar do contrato determinado para o contrato de trabalho intermitente, com jornada variável. Também haverá o fim da multa de 50% no caso de falta do trabalhador.

Abnor Gondim