Problema recorrente entre microempreendedores individuais (MEI), a inadimplência com os impostos por descuido pode ser evitada por meio do débito automático. Basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a modalidade.

Todo mês, o MEI recolhe por volta de R$ 50, pagando o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Estar em dia com o DAS cobre todos os impostos e também permite usufruir da Previdência Social, com auxílios por afastamento e aposentadoria.

O cálculo do valor corresponde a 5% do salário mínimo, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para comércio e indústria, ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços, se prestador de serviços.

Para optar pelo débito automático, é preciso acessar o portal, informar o CNPJ, CPF e um código de acesso, que é uma senha. Na página, há um campo para gerá-la, caso tenha se esquecido.

Para pode agendar o débito automático, é preciso ter conta corrente em bancos específicos. As instituições são: Banco do Brasil, da Amazônia, Santander, Banestes, do Estado do Rio Grande do Sul, de Brasília, Caixa, Bradesco, Mercantil do Brasil, Sicredi e Sicoob.

Se o contribuinte estiver utilizando algum benefício da Previdência, ele deverá fazer o pagamento avulso da DAS. Nesse período, o MEI não paga INSS. Por isso, o débito automático está vetado.

Como nas demais contas, sempre verifique se o débito foi realizado para evitar inclusão entre os devedores.