Medida provisória do novo programa favoreceu médias e grandes companhias com divisas de até R$ 15 milhões, mas excluiu 550 mil micro e pequenas do Supersimples que devem R$ 22 bilhões

Brasília – O texto-base da medida provisória 783, que trata do Refis 2017, contemplou um “jabuti” (assunto estranho ao tema da matéria) bilionário: dívidas não tributárias de empresas e entidades públicas junto à administração direta da União.

Segundo especialistas tributários ouvidos pelo DCI, essa alteração prevista no “jabuti” permitirá descontos para essas dívidas bilionárias que envolvem, por exemplo, convênios com prefeituras, concessões e ainda venda e aluguel de imóveis.

Presidente da Frente da Micro e Pequena Empresa, Mello defende ampliar o Refis para o Supersimples
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

No texto original da MP, estavam contemplados apenas os débitos tributários cobrados administrativamente pela Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O governo estima que a adesão ao novo Refis deve gerar uma receita de R$ 10 bilhões neste e no próximo ano. O valor é inferior ao que foi previsto inicialmente: uma arrecadação de R$ 13 bilhões somente nesse ano.

Lucros isentos

“A medida provisória do Refis foi enxertada de ‘jabutis'”, afirmou o deputado Enio Verri (PT-PR), referindo-se ao texto-base do relator da matéria, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), aprovado na quarta-feira (27), no plenário da Câmara.”Em vez de perdoar as dívidas bilionárias, o governo deveria taxar os lucros que as empresas distribuem a seus sócios e que são isentas de tributação”, acrescentou o parlamentar petista, citando 18 alterações e 154 “jabutis” inseridos na MP.

Entre os outros, os assuntos estranhos ao tema original da MP, o texto do relator também beneficia os sonegadores que podem parcelar tributos aplicados em casos que envolveram dolo, fraude e simulação, além de clubes de futebol, entidades religiosas e organizações educacionais.

Surpresa

Consultada a respeito do “jabuti” bilionário, a Advocacia-Geral da União (AGU) ficou de avaliar o impacto da inclusão do dispositivo no novo Refis nas dívidas cobradas pela Procuradoria-Geral da União, que faz aparte de sua estrutura. O DCI apurou que a AGU não esperava a inclusão dessas dívidas no texto-base da MP aprovado anteontem. Considerado o mais generoso programa de parcelamento desde a criação do primeiro, em 2000, o novo Refis faz parte do pacote de bondades que o presidente Michel Temer fechou para conseguir votos para barrar a segunda denúncia da Procuradoria-Geral da República.

Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral) são acusados de organização criminosa e obstrução da Justiça .A votação da medida provisória do novo Refis deverá ser concluída na próxima semana, após meses de embate entre a equipe econômica do governo e parlamentares da base .

Supersimples

De fora do Refis, no entanto, vão ficar 550 mil micro e pequenas empresas, que estão ameaçadas de ser excluídas do regime simplificado e reduzido do Supersimples, por dívidas de R$ 22,7 bilhões à Receita Federal. Um projeto de lei complementar foi proposto para atender esse segmento.

A ampliação do Refis para o Supersimples foi defendida pelo presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado Jorginho Mello (PR-SC). “Meio milhão de empresas serão excluídas do Supersimples e vão para o regime do lucro presumido, onde terão menos chances de sobreviver”, disse Mello.

Como alternativa, o relator da MP apresentou ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) um projeto de lei complementar, que regulamenta dispositivos constitucionais, para atender as micro e pequenas empresas ameaçadas pela Receita se não pagarem suas dívidas até dezembro deste ano.

Pelo texto, segundo Cardoso Jr., empresas com dívidas de até R$ 15 milhões terão condições mais favoráveis no programa de refinanciamento de passivos com o fisco. Ele foi acusado pela oposição de agir em causa própria por ser ligados a empresas que devem R$ 56 milhões ao fisco.

Ao todo, os parlamentares que integraram a comissão mista da MP devem à União R$ 533 milhões pessoalmente ou por meio de empresas.

Será estendido para débitos na esfera da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o uso de créditos de prejuízos fiscais, até esse limite, para abater os débitos inscritos na dívida ativa da União. Essa compensação já acontece em relação aos débitos cobrados pela Receita Federal.

Ficou definido também que o prejuízo fiscal de uma empresa poderá ser usado para abater o débito de empresas coligadas desde que elas sejam vinculadas à mesma pessoa jurídica. Pelo texto, o sinal deverá ser de 5% para dívidas de até R$ 15 milhões. Para os que pagarem os seus débitos à vista, o desconto nas multas será de 70%, e de 90% sobre os juros.

Quem optar pelo parcelamento de 145 meses, de 50% e 80%, respectivamente, e para os pagamentos em 175 meses, 25% sobre a multa e de 50% sobre os juros.

Abnor Gondim