“A critério do Conselho Municipal de Expansão e Desenvolvimento Industrial e Comercial – COMEDIC empresas podem obter benefícios fiscais no âmbito do Município de Piracicaba”.

A Prefeitura Municipal de Piracicaba oferece diversos atrativos para que empresas se instalem no Município, visando o desenvolvimento da cidade, gerando empregos, pujança e crescimento da economia local.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDEC realiza trabalhos de grande importância no processo de incentivo à atividade econômica, constituindo-se em um canal entre a iniciativa privada e o Governo Municipal, proporcionando maior integração entre o Poder Público e as indústrias, comércios e empresas prestadoras de serviços. Não obstante, possibilita agilidade no atendimento aos empreendedores por contribuir com a municipalidade nas demais secretarias municipais.

A SEMDEC também orienta a concessão de incentivos fiscais às empresas que pretendam se instalar no Município, bem como as já instaladas que podem ser beneficiadas pela legislação vigente, realizando projetos para o desenvolvimento econômico sustentável.

Segundo a legislação municipal, os principais incentivos fiscais são:

1) Isenção da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento em Horário Normal – 100%;

2) Isenção do Imposto sobre Transferência de Bens Inter-vivos – ITBI;

3) Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU por até 05 anos;

4) Isenção no percentual de 100% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, às empresas prestadoras de serviços terceirizadas, responsáveis pela construção da empresa a ser implantada no Município;

5) Isenção no percentual de 60% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, às empresas prestadoras de serviços terceirizadas, responsáveis pela instalação e montagens industriais da empresa a ser implantada no Município;

6) Isenção no percentual de 60% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, desde que se dediquem, prioritariamente, à pesquisa e ao desenvolvimento de novas tecnologias.

Outro órgão de grande importância para a cidade é o Conselho Municipal de Expansão e Desenvolvimento Industrial e Comercial – COMEDIC, formado por representantes de Entidades Civis, cuja finalidade consiste em analisar as diretrizes da política municipal na área de isenção de impostos e taxas, elaborando recomendação ao Chefe do Poder Executivo. Ademais, o COMEDIC visa incentivar projetos de novas empresas para se instalarem em nosso Município e incentivar projetos de expansão.

A Lei nº. 4.020, de 28 de Dezembro de 1995, redação dada pela Lei nº. 4.570, de 27/11/1998, dispõe acerca da concessão dos benefícios fiscais para empresas com interesse na expansão de suas atividades, construção de novas unidades ou ampliação da já existente, bem como a doação de áreas para instalação de empresas, nos seguintes termos:

“Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Piracicaba autorizada a proporcionar incentivos e serviços para o desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços do Município.

I – alienação ou, especificamente, doação de áreas para a implantação de unidades industriais, comerciais e de prestação de serviços, considerando-se o interesse público;

II – isenção de impostos municipais, que será total ou parcial e pelo tempo determinado no Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei, mediante o preenchimento de critérios previamente estabelecidos;

(…)

  • 6º No caso de empresas já beneficiadas pela presente Lei, se houver interesse na expansão de suas atividades, com construção de novas unidades ou ampliação da já existente, poderão os interessados interpor novos projetos de investimentos que deverão atender a todos os requisitos desta Lei, bem como aqueles porventura estabelecidos pelo Conselho Municipal de Expansão e Desenvolvimento Industrial e Comercial – COMEDIC”.

 

Para usufruir da isenção de impostos municipais a título de incentivo ao desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços, a municipalidade estabelece critérios. Portanto, deve o interessado requerer o benefício fiscal específico de forma fundamentada, seguindo todos os preceitos normativos situados na legislação municipal.

Por fim, ressalta-se a importância do assunto para que os empreendedores tenham ciência dos benefícios fiscais que podem ser requeridos junto à Prefeitura de Piracicaba, seja por empresa já instalada na cidade ou mesmo por interessadas em iniciar suas operações.

Dr. Luiz Angelo Sabbadin é Contador e Advogado, Diretor Executivo Comercial da Semcon Contabilidade, atua nas áreas da Consultoria Tributária, Empresarial e do Contencioso Administrativo Tributário; Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET); Pós-Graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); Pós Graduando em Gestão Executiva, Controladoria e Finanças pela UNICAMP; Conselheiro Membro do Conselho Municipal de Contribuintes de Piracicaba/SP e Vice-Diretor Financeiro do SINCOP – Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e Região E-mail: luiz@semcon.com.br