A sigla inglesa IFRS – International Financial Reporting Standards significa Normas Internacionais de Informação Financeira, na tradução para o português. Instituída pelas Leis 11638/07, 11,941/09 e 12973,14, altera a Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações).
O IFRS é um conjunto de normas internacionais de contabilidade, emitidas e revisadas pelo IASB – International Accounting Standards Board (Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade), que visam uniformizar os procedimentos contábeis e as políticas existentes entre os países, melhorando a estrutura conceitual e proporcionando a mesma interpretação
das demonstrações financeiras.
Para que a análise dos relatórios financeiros seja interpretada da mesma forma pelos seus usuários (gestores, investidores, analistas, instituições entre outros) é preciso que as características qualitativas como, clareza, confiabilidade, relevância, e o equilíbrio entre custo e benefício na preparação das demonstrações financeiras, tenham os mesmos critérios.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi criado através da Resolução CFC nº 1.055/05 que é hoje o órgão responsável pelo estudo do processo de convergência às normas internacionais de contabilidade com o objetivo de emitir pronunciamentos técnicos aos padrões internacionais. No Brasil, a adoção inicial as Normas, deve ser observado quanto a classificação das empresas para fins de elaboração das demonstrações contábil/financeiras, desde sua entrada
em vigor, a saber:
– Empresa de Grande Porte: Lei 11.638/07 art. 3º – Paragrafo único: Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos da Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiverem, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita brutal anual superior a R$ 300 milhões. Obrigação Pública de Prestação de Contas;
Companhias abertas – CVM;
As sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, Susep, ANS, Aneel, Anatel, e outros órgãos reguladores;
Essas empresas devem aderir à forma de escrituração contábil de acordo com o ITG 2000;
Suas demonstrações contábeis / financeiras de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnica Geral – NBC TG 1 a 46 – emitida pelo CFC em consonância com os Pronunciamentos emitidos pelo CPC.
– Pequenas e Médias Empresas – PME:
Ativo total inferior a R$ 240 milhões e receita bruta anual inferior a 300 milhões (Lei 11.638/07);
Não tem obrigação pública de prestação de contas (S.A ou LTDA.);
Elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos;
Proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio;
Credores existentes e potenciais;
Essas empresas devem aderir à forma de escrituração contábil de acordo com o ITG 1000;
Suas demonstrações contábeis / financeiras de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnica Geral – NBC TG 1000 – Contabilidade para pequenas e Médias Empresas – emitida pelo CFC em consonância com os Pronunciamentos emitidos pelo CPC PME emitido pelo CPC com base na IFRS para SME emitida pelo IASB.
– Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME A sociedade empresária, a sociedade simples, a sociedade individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n º 10.406/02, que tenha auferido no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 (Simples Nacional):
I – microempresa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00;
II – empresa de pequeno porte – receita bruta anula superior a R$ 360.000,0 e igual ou
inferior a R$ 3.600.000,00;
Suas demonstrações contábeis / financeiras de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnica Geral – NBC TG 1000 – Contabilidade para pequenas e Médias Empresas – empresas que se enquadrarem e optarem pela ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Fontes: Lei 11638/07, NBC TG 1000, NBC TG 2000, NBC TG 1 a 46.
Rodrigo Cesar Bortoletto Raymundo é Bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário UNISEB – União dos Cursos Superiores SEB Ltda. e Analista de Contabilidade Geral Sênior na empresa Semcon Contabilidade Ltda.