Uma resolução do Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) amplia o prazo de parcelamento para empresas em Recuperação Judicial quitarem dívidas referentes a contribuições para o FGTS. Aprovada a partir de um pedido administrativo encaminhado pelo escritório gaúcho Zavagna Gralha Advogados, especialista em soluções jurídicas que alavancam o crescimento das empresas, a Resolução nº 855/2017 aumenta de 60 meses para 100 meses o prazo para liquidação dos débitos. Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o limite de parcelas passou de 90 meses para 120 meses. O pedido administrativo foi encaminhado em maio deste ano pelos advogados para atender à demanda de uma empresa cliente e resultou na resolução divulgada em 18 de julho e que tem alcance nacional. Para o sócio da Zavagna Gralha Advogados, Jacques Soares, a medida vem para colaborar com as empresas, mas, também, com o ambiente de negócios brasileiro. “Caso contrário, haverá um nível ainda maior de desemprego e não haverá o pagamento de tributos. É importante destacar que quando falamos de recuperação judicial estamos falando de empresas que querem buscar um melhoramento da sua situação financeira e assumem compromisso para isso”, ressalta Soares. No texto da resolução, o Conselho Curador afirma que a ampliação do parcelamento decorre da necessidade de viabilizar acordos que melhor se harmonizem com o atual momento econômico-financeiro vivido pelos empregadores em geral. Dessa forma, acrescenta, o novo prazo vai auxiliar na recuperação financeira e preservação da continuidade das empresas, o que também beneficiará os trabalhadores que precisam receber seus direitos. Agora, a Caixa Econômica Federal tem 90 dias para fazer a regulamentação. JC Contabilidade – A resolução partiu de um pedido administrativo encaminhado pelo escritório ao conselho curador do FGTS. O pedido cobrava especialmente o alongamento do prazo para pagamento das parcelas de FGTS? Jacques Soares – O escritório percebeu, pelo cenário econômico em que vivemos e pelas dificuldades financeiras que muitas empresas estão enfrentando, que o índice de recuperação judicial triplicou. Isso ocorreu não só no nosso Estado, mas em pesquisas feitas no Brasil inteiro. Paralelamente, percebemos que no momento em que as empresas faziam seu plano de recuperação judicial e, posteriormente, quando iam fazer a consulta de regularidade fiscal – as empresas precisam emitir a Consulta de Regularidade do Empregador (CRE), havia grandes dificuldades. Independentemente da corporação estar em recuperação judicial, o formato de pagamento da dívida do FGTS era o mesmo. Por isso, apresentamos um pedido de alongamento do parcelamento, que foi deferido, e de negociação do valor pago na primeira parcela que corresponde a 40% do valor devido. Contabilidade – Qual a importância de haver um tratamento diferenciado às empresas que enfrentam dificuldades financeiras? Soares – É muito importante preservar. Caso contrário, haverá um nível ainda maior de desemprego e não haverá o pagamento de tributos. É importante destacar que quando falamos de recuperação judicial estamos falando de empresas que querem buscar um melhoramento da sua situação financeira e assumem compromisso para isso. No plano de recuperação judicial há o comprometimento do empresariado e a própria lei cria mecanismos para dar a certeza de que o plano econômico e financeiro deverá ser cumprido. Se não for, gera a falência da empresa. Contabilidade – E quanto ao segundo ponto do pedido? Ele foi deferido também? Soares – Esse é um ponto que o Conselho Curador ainda tem que melhorar e eu sei que eles estão discutindo o assunto. Hoje, no parcelamento do FGTS, por mais que tenha a possibilidade de parcelar em até 120 vezes, na primeira parcela tem de ser feito o recolhimento de 40% do valor da multa dos empregados. Isso é economicamente inviável para uma empresa em recuperação judicial, ainda mais considerando o volume de funcionários que nós estamos falando. A primeira parcela continua muito pesada para o caixa dessas empresas. Um pedido é que essa primeira parcela fosse parcelada e nós continuamos pedindo sensibilidade a respeito desse assunto. Eu tenho participado de reuniões e vi que houve uma tentativa de parcelamento em 12 meses da primeira, mas o pedido foi indeferido. O assunto continua na pauta do conselho curador. Contabilidade – Para os trabalhadores, o alongamento e garantia de pagamento do FGTS também é interessante? Soares – Com certeza. Se a empresa falir, eles não vão receber ou vão receber daqui a muito tempo, pois dependerá da quantidade de ativos que a empresa tem para vender e pagá-los. Contudo, antes do pagamento do FGTS entram na conta os créditos tributários e os trabalhadores ficam sujeitos a uma série de variáveis que não são vantajosas. Contabilidade – Esse pedido foi encaminhado e em 18 de julho no Diário Oficial da União foi divulgada a resolução. Essa resolução ainda tem de passar por uma regulamentação? Soares – Sim, o agente que vai regulamentar é a Caixa Econômica Federal – responsável por receber os valores a título de FTGS. A pasta tem um prazo de 90 dias para fazer a regulamentação a partir da data de publicação. Contabilidade – A resolução poderá ser aplicada àquelas empresas que já estão executando o plano de recuperação judicial? Soares – Pode. A resolução diz que não precisa estar previsto no plano de recuperação judicial para aderir ao parcelamento. A norma só indica como requisito que a empresa esteja em recuperação judicial. O que a resolução prevê é que a corporação pode fazer o pagamento em 100 vezes quando houver a previsão do pagamento nesse formato dentro do plano e, aqueles que estão em fase posterior à homologação do plano têm prazo de 12 meses para aderir ao parcelamento a partir da regulamentação pelo agente. Esse sim é um prazo peremptório. Contabilidade – É possível aderir ao parcelamento mesmo que já tenha sido pago algum valor do FGTS devido? Soares – Sim, sem dúvida. Inclusive, a empresa pode fazer uma migração. Se ela está em um parcelamento de 60 vezes e agora vai abrir a disponibilidade de migrar para 100 vezes pode fazer o chamado reparcelamento. Quando há reparcelamento, a primeira parcela tem um adicional de 10% sobre o valor total da dívida – conforme o § 4º do artigo 6º da Resolução nº 855/2017.