O Ministério do Trabalho anunciou nesta quarta-feira (23), que os dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo da Rússia não serão considerados feriados. Cada empresa deve decidir se libera, ou não, os funcionários. No caso de liberação, deverá haver negociação para a compensação das folgas.

Segundo a auditora-fiscal do Ministério do Trabalho Erika Medina Stancioli, se as folgas forem compensadas no mesmo mês, o acordo poderá ser feito verbalmente. No caso da compensação ocorrer nos seis meses seguintes, o acordo precisa ser por escrito.

A regra é prevista na Reforma Trabalhista. Se a seleção brasileira for até a final, quatro jogos acontecerão em dias úteis, no meio do expediente de trabalho da maioria dos brasileiros (veja tabela abaixo).

Consolidação das Leis Trabalhistas

“De acordo com o parágrafo 6º do artigo 59 DA CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), a partir da Reforma Trabalhista, se a compensação ocorrer no mesmo mês da liberação para os jogos, esse acordo poderá ser tácito e individual, sem necessidade de documento escrito ou de validação do sindicato”, explica Erika.

“Já se a compensação de horas ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. Se for em um ano, precisa passar pelo sindicato dos trabalhadores da categoria”, diz ela. Os acordos devem garantir que o trabalhador não tenha prejuízo financeiro.

A auditora afirma ainda que, “se a folga nos horários de jogos for compensada conforme o combinado, o trabalhador não terá a ausência descontada no salário”. Mas o mesmo não acontece se a decisão for tomada apenas pelo empregado.

“Se o trabalhador decidir faltar para assistir aos jogos deliberadamente, a empresa poderá considerar falta e descontar, além desse dia, também os dias de feriado e repouso.”