CONVÊNIO ICMS N° 054, DE 09 DE MAIO DE 2017

(DOU de 11.05.2017)

Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais nas hipóteses que especifica.

Este convênio autoriza o Estado de São Paulo a instituir programa de parcelamento destinado a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais relacionados com o ICM e o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

O débito consolidado poderá ser pago em parcela única, com redução de até 75% das multas punitivas e moratórias e de até 60% dos demais acréscimos legais, ou em até 60 parcelas, com redução de até 50% das multas punitivas e moratórias e 40% dos demais acréscimos legais, observada a aplicação de juros.

A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 15.08.2017, cuja formalização será feita com o pagamento à vista ou da primeira parcela.

Redação Econet Editora