Texto permite aos pais optarem pela naturalidade de seus filhos, entre o local do parto ou de residência da mãe. Texto desburocratiza procedimentos para correção de erros de grafia direto em Cartório, sem necessidade de processo judicial.

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (05.09), a conversão da Medida Provisória 776/17, editada pelo Governo Federal em abril deste ano, em Lei Federal. Com isso, a certidão de nascimento de todos os brasileiros passa a permitir aos pais optarem pela naturalidade de seus filhos, escolhendo entre o local de nascimento ou local de residência da mãe como local de nascimento da criança. O texto vai agora para sanção presidencial.

A mudança atinge em cheio a população residente em 41% dos municípios brasileiros que não possuem maternidade (dados da Confederação Nacional dos Municípios e do Datasus) e que se viam obrigados a registrar seus filhos como naturais da cidade onde era realizado o parto, mesmo que só se deslocassem a este município para o nascimento.

O texto aprovado na Câmara também permite que os cartórios realizem correções nas certidões de nascimento, casamento e óbito sem a necessidade de autorização judicial e do Ministério Público. A mudança visa facilitar a correção de erros evidentes, como a escrita incorreta do nome. Com a alteração, o parecer do Judiciário será solicitado pelo oficial do cartório somente se este suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada.

“Trata-se de mudanças que impactam diretamente a vida de grande parte da população que se via obrigada a registrar seus filhos como naturais de outro município, sendo que eles residiram e construiriam suas vidas na cidade de residência de seus pais”, explica Arion Toledo Cavalheiro Júnior, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN/BRASIL). “Já a correção de erros evidentes direto em cartório, poupa tempo e recursos da população, desburocratiza processos e tira demandas que não envolvem litígios do Judiciário”.

Ofícios da Cidadania

A medida aprovada também autoriza os cartórios a prestar, mediante convênio, outros serviços à população como a emissão de carteiras de identidade, de trabalho, emissão de CPFs mediante convênios com órgãos públicos e demais entidades interessadas.

Hoje os cartórios brasileiros já emitem gratuitamente o número do CPF direto na certidão de nascimento, atingindo a marca de 1,8 milhão de documentos emitidos no ato de nascimento das crianças. Também comunicam os óbitos diretamente à Receita Federal para que cessem os benefícios às pessoas falecidas, evitando o pagamento indevido de valores pelos Poderes Públicos.