Material elaborado pela Entidade deixa o empresário informado sobre as relações trabalhistas
(Arte: TUTU)

Abrir e manter um negócio de sucesso é tarefa difícil em um país como o Brasil por causa da burocratização e da alta carga tributária. Apesar dessa complexidade, a legislação brasileira estabelece uma série de alternativas às micros e pequenas empresas (MPEs) em relação ao mercado de trabalho.

Para disseminar essas informações e auxiliar no desenvolvimento das micros e pequenas empresas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) oferece a Cartilha MPE: simplificação das relações trabalhistas.

O material aborda o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, explica o que é Repis e comenta os principais pontos da Reforma Trabalhista, aprovada em novembro de 2017, e os procedimentos de arbitragem.

Repis
O Regime Especial de Piso Salarial, ou Repis, é uma garantia legal para que as MPEs pratiquem valores de pisos salariais diferenciados ao permitir a negociação de salários mais baixos (respeitado o salário mínimo).

A ferramenta, ainda desconhecida por muitos empresários, reduz o impacto na folha de pagamentos. A economia resulta em maior capacidade de investimentos e geração de empregos.

Para aderir ao Repis, é preciso saber quais regras da convenção coletiva de trabalho a que a empresa está sujeita. O empresário interessado em informações deve contatar a entidade sindical patronal que o representa para se certificar de que a convenção correspondente prevê esse mecanismo.

Reforma Trabalhista
A aprovação da Reforma Trabalhista garantiu a dupla visita em procedimento de fiscalização das condições de trabalho em microempresas e empresas de pequeno porte. Como a fiscalização é orientadora, a multa é aplicada somente na segunda visita. Dessa forma, o empregador tem tempo para se adaptar antes do retorno do fiscal. Além disso, o valor cobrado de R$ 800 por cada empregado sem registro é menor que exigido das empresas de grande porte que cometem a mesma falta.

Arbitragem
Arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos trabalhistas, no qual as partes definem que uma entidade privada será responsável por solucionar um conflito sem a participação do Poder Judiciário.

O artigo 507-A, da Lei n.º 13.467/2017, estabelece que os empregados com remuneração igual ou superior a R$ 11.062,62 poderão concordar ou escolher a arbitragem como caminho para solução de questões trabalhistas.

Esse meio de resolução é objeto de controvérsias. Os que advogam contrários argumentam que a vulnerabilidade do funcionário perante o empregador aumenta nos procedimentos privados. A FecomercioSP acredita que a eleição da arbitragem como método não implicaria renúncia de direitos, pois, como ocorre na Justiça do Trabalho, as regras trabalhistas não podem ser ignoradas.

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