As empresas que queiram contestar seu enquadramento nos critérios da Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial, quanto à sua sua obrigatoriedade ou não em utilizar o eSocial no primeiro grupo, poderão entrar em contato com os órgãos integrantes do eSocial, por meio do link: Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial até sábado, dia 31/03/2018. Após esta data, o canal de comunicação será desativado.