O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.
O universo de atuação do SPED contempla hoje várias obrigações acessórias, dentre elas a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o EFD-Livros e o EFD-Contribuições. A NF-e já é uma velha conhecida das empresas e dispensa comentários. O EFD-Livros abrange a escrituração dos documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos Estaduais e Federal, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações relativas ao ICMS e IPI praticadas pelo contribuinte. Já o EFD-Contribuições trata da escrituração e apuração do PIS/Pasep e da COFINS, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
Ambas as obrigações acessórias em comento devem ser entregues mensalmente pelas pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Para tanto, antes de sua transmissão, obrigatoriamente, os arquivos devem ser submetidos ao PVA (Programa Validador Escrituração Digital). Contudo, vale lembrar, que o PVA valida tão somente a
estrutura e layout do arquivo e não seu conteúdo. Destarte, aqui vai uma recomendação para todas as empresas obrigadas ao SPED: utilize uma ferramenta de Auditoria Eletrônica! Essas ferramentas avaliam o conteúdo do arquivo sob a ótica da legislação tributária vigente. Sendo assim, antes de entregar a EFD ao fisco poderão ser corrigidos erros e inconsistências no arquivo que muitas vezes comprometem a apuração tributária.
São vários benefícios com o uso dessas ferramentas, dentre as quais podemos citar: garantia da conformidade tributária; atuação preventiva e corretiva quanto ao tratamento das operações tributárias e saneamento do cadastro interno da empresa; evitar multas por erros operacionais e cadastrais; permitir avaliar e melhorar procedimentos fiscais; fornecer rotinas de auditoria com regras seguras, desenvolvidas e atualizadas por renomadas fontes de legislação tributária; contribuir para uma gestão mais estratégica do negócio e para uma governança tributária mais eficiente. Outra recomendação que não podemos deixar de fazer: de nada adianta contratar uma ferramenta de Auditoria Eletrônica, que por sinal há muitas no mercado, se sua empresa não detém uma assessoria contábil especializada ou equipe interna qualificada para orientar na correção dos erros e inconsistências, sobretudo aqueles que impactam na apuração dos
tributos, bem como para auxiliar na parametrização do sistema de gestão da empresa.
As ferramentas de Auditoria Eletrônica dos arquivos SPED que encontramos no mercado são ótimas e muito parecidas com a utilizada pela própria Receita Federal. Todavia, utilizá-las de forma desprendida da análise de profissionais qualificados para orientar na correção dos erros e inconsistências dentro do sistema de gestão da empresa é a mesma coisa
que jogar dinheiro pelo ralo.
Luiz Angelo Sabbadin é Advogado e Contador, Diretor da Semcon Contabilidade, atua na área do Contencioso Administrativo Tributário, Pós-Graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). E-mail: luiz@semcon.com.br