Como a Lei do Bem incentiva os projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação?

A descoberta de novos processos, a criação de novos produtos e métodos são elementos que colaboram para a evolução. Nada do que foi criado até hoje e o que ainda está por vir seria possível sem Inovação. A relevância desse procedimento é altamente significativa, tanto que o governo brasileiro mantém políticas de fomento a essa prática. É por meio da Lei do Bem que Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, conhecidos como PD&I, são incentivados.

Lei 11.196/05 regulamentada pelo Decreto nº 5.798/06 designa concessão de incentivos fiscais às empresas que realizam pesquisa e desenvolvimento de tecnologia inovadora. O recurso é subordinado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI.

O resultado é a redução no pagamento de tributos como o Imposto de Renda – Pessoa Jurídica, o Imposto de Renda retido na Fonte e a Contribuição Social. É por esse motivo que é chamada de Lei do Bem.

Boas Práticas de Pesquisas para utilizar a Lei do Bem:

O emprego de boas práticas de administração de PD&I garante a utilização dos recursos da Lei do Bem de forma segura. Como todo incentivo fiscal, a prestação de contas e o enquadramento da Lei demandam preceitos que devem ser seguidos.

Em destaque as principais práticas indicadas para a melhor utilização da Lei do Bem:

Enquadramento do Benefício:

Antes de qualquer ação, entender a Lei do Bem e fazer sua empresa estar bem alinhada aos seus conceitos são de fundamental importância. Já que o incentivo é voltado exclusivamente para projetos de inovação tecnológica, o primeiro passo é descobrir se seu negócio ou empresa se enquadra realmente ao benefício.

O que considerar como Inovação?

O que tipifica algo como inovador vai além de uma nova criação. Em modo geral, é caracterizado como uma ideia, seja ela de um objeto, seja de produto ou método que favorece a melhora da qualidade de vida, revolucionando um setor ou sociedade.

De acordo com a Lei do Bem, é considerada como tecnologia inovadora “a concepção de novo produto ou processo de fabricação. Enquadram também a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em melhorias incrementais, além de efetivo ganho de qualidade ou produtividade. O resultando é a maior competitividade no mercado.”

Algumas atividades que podem ser beneficiadas:

Desenvolvimento experimental: trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando à comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos.

Pesquisa aplicada: trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas.

Pesquisa básica dirigida: trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores.

Serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados.

Tecnologia industrial básica: exemplificamos como a aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normatização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido.

Documentação necessária:

Agora que já sabe se sua empresa se enquadra para receber os incentivos fiscais à PD&I é o momento de organizar e reunir a papelada necessária para obter o benefício.

A empresa deve atender às exigências da Instrução Normativa nº 1.187/2011. A IN dispõe sobre os projetos favorecidos, os quais devem ter documentação técnica e o controle analítico de custos e despesas, além de:
– apresentar Certidões Negativas de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPD-EN), no qual a validade inclua o período de dois semestres do ano-calendário em que se fará o uso dos benefícios;
– preencher o Formulário para Informações sobre Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica.

Prestando  Contas:

No programa PD&I há a necessidade de preenchimento do formulário de Prestação de Contas e deve ser enviado ao MCTIC sempre até 31 de julho de cada ano.

No documento é necessário constar o nome e tipo da atividade, metodologia utilizada, especificações do material utilizado, bem como os desafios tecnológicos superados, entre outras exigências.

Um item importante a  ser observado, referente ao elemento tecnologicamente novo ou inovador. O texto precisa ser bem fundamentado que justifique o requerimento do benefício fiscal.

Quais despesas podem ser beneficiadas?

Lei do Bem tem como objetivo incentivar investimentos em PD&I. Mas quais dispêndios são efetivamente beneficiados pela Lei? Abaixo alguns gastos mais comuns que estão sujeitos ao benefício:

Encargos trabalhistas: contratação de pesquisadores, especialistas e estudiosos absorvem boa parte dos investimentos. Exatamente por isso, os principais gastos que podem ser favorecidos pela Lei referem-se aos recursos humanos e encargos trabalhistas. Custos com INSS, FGTS, horas extras e férias são exemplos dos encargos beneficiados.

Matéria-prima e material de consumo: dependendo da constituição do negócio, são necessários gastos altos com materiais que serão utilizados para o incremento do projeto. Realização de testes com produtos, desenvolvimento de protótipos também utilizam matérias-primas e causam dispêndios. Mesmo que não estejam especificados na Lei, mas levando em conta que são fundamentais para a concretização do trabalho, esses gastos também podem ser favorecidos.

Terceirizações: podem também ser beneficiados os gastos com contratação de empresa especializada ou parceiras, como universidades e centros de pesquisa. Mas são passíveis do benefício desde que a empresa que realizou o gasto tenha total responsabilidade e controle do uso desses recursos e em relação aos riscos.

Os incentivos fiscais ligados à Lei do Bem são muito vantajosos, confira algumas oportunidades:

  • Dedução de20,4% até 34% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com P&D,
  • de50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D,
  • Depreciação e amortização acelerada desses bens.

 

Quais são as principais vantagens em se aproveitar dos incentivos fiscais da Lei do Bem?

  • Possibilidade de reinvestir os valores deduzidos na área de Pesquisa e Desenvolvimento,
  • Melhoria contínua dos produtos, serviços e processos,
  • Maior competitividade no mercado,
  • Geração de inovação alavanca o crescimento das organizações,
  • Ser considerada uma empresa inovadora pelo MCTI.
  • É imprescindível a contratação de consultoria especializada para obtenção de sucesso na implementação dessas regras transcritas na Lei.

 

Fonte: Adaptado da Lei 11.196/2005.

Rodrigo Cesar Bortoletto Raymundo é analista de Contabilidade Sênior na Semcon Contabilidade Ltda, Bacharel em Ciências Contábeis e atualmente está cursando Pós Graduação em Contabilidade e Direito Tributário.