Há mais de um ano (16/5/2017), a Ordem dos Advogados do Brasil requereu ao ministro-relator Roberto Barroso, pela segunda vez, prioridade para o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação de inconstitucionalidade (ADI 5.096) na qual pede a correção da tabela de Imposto de Renda pelos índices da inflação.  Quando a ação foi protocolada, em 10/3/2014, a defasagem na correção já estaria em 61,24%, conforme estudo do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) apresentado pela OAB.

“A inexistência de correção da referida tabela de acordo com a inflação culminou na redução da faixa de imunidade, fazendo com que um número elevado de contribuintes passasse a estar sujeito à incidência do tributo mesmo sem um aumento de salário” – destacava o presidente da OAB, Claudio Lamachia, no ofício enviado ao ministro Barroso no ano passado.

Na petição inicial, ao requerer urgência na apreciação e deferimento de cautelar (não concedida), a OAB pretendia que a correção da tabela do IR para o ano-calendário de 2013 refletisse a defasagem de 61,24% ocorrida desde 1996.

No ofício enviado ao STF em maio do ano passado, a OAB anotava que tanto a Advocacia-Geral da União quanto a Procuradoria-Geral da República já se tinham manifestado nos autos. Esta última – a propósito – pela improcedência da ação, já que “a fixação de índices de correção monetária abaixo dos julgados apropriados pelo autor não configura lesão aos princípios constitucionais invocados”

A OAB insiste na tese de que “a correção da Tabela do Imposto de Renda da pessoa física inferior à inflação ofende comandos constitucionais: o conceito de renda (artigo 153, III), a capacidade contributiva (artigo 145, § 1º), o não confisco tributário (artigo 150, IV) e a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III), em face da tributação do mínimo existencial”.

O último andamento da ADI 5.096 é uma petição, do dia 9 de março deste ano, na qual a Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) requer a sua admissão no feito, na qualidade de amicus curiae, ou seja, interessada direta na questão

A ANABB sustenta que “a matéria é relevante e possui nítida repercussão social, pois os efeitos do julgado recairão sobre toda a coletividade que declara Imposto de Renda de Pessoa Física no país, principalmente sobre os 95 mil assistidos dessa entidade”. A entidade acrescenta que os seus associados “são potenciais sujeitos passivos do IRPF, e podem, a depender da análise de mérito da questão, se beneficiar com os efeitos positivos do julgamento de procedência da presente ação declatarória de inconstitucionalidade”.

Esta petição ainda não foi despachada pelo ministro-relator.