A Medida Provisória (MP) 1.152/2022 foi transformada na Lei 14.596 em junho deste ano e traz mudanças relacionadas ao cálculo e à documentação dos preços de transferência no país.

As regras fiscais em países desenvolvidos tentam evitar que as empresas transfiram lucros ou prejuízos por meio de transações praticadas entre partes relacionadas. No entanto, essas operações devem ser praticadas de forma consistente.

A nova legislação trouxe mudanças significativas em relação ao cálculo dos preços de transferência. Entre as principais estão: