O mundo corporativo foi atingido por uma verdadeira “onda de compliance”. As medidas para evitar desvios e garantir o atendimento a todas as regulamentações ganharam força com a chamada Lei Anticorrupção e se tornaram imprescindíveis com as revelações feitas pelas recentes operações da Polícia Federal.

Mas será que o caminho que vem sendo trilhado pela chamada área de compliance no Brasil está na direção correta?

Muitas empresas se apressaram em criar áreas de compliance, investindo grandes quantias na sua estruturação e na contratação de executivos e colaboradores capacitados nessa “nova” área. Escritórios de advocacia colocaram em suas prateleiras de serviços consultorias voltadas ao tema. Institutos e empresas especializadas foram criadas às dezenas. Eventos dos mais variados foram realizados. Tudo com o objetivo de disseminar a ideia da conformidade no país.

No entanto, o que se tem notado é que a esmagadora maioria das ações adotadas pelas empresas tem se limitado a implementar os chamados programas de integridade, induzindo muitos gestores a, equivocadamente, assumirem que suas organizações possuem um efetivo sistema de compliance.

É inegável que a prevenção à corrupção, por meio dos chamados programas de integridade, é de suma importância para que uma empresa esteja em compliance mas, ao mesmo tempo, é extremamente relevante que os gestores tenham ciência de que isso não resolve todo o problema.

É aqui que se encontra o divisor de águas: para que uma empresa esteja em compliance, o sentido do termo deve ser amplo, relativo a toda a legislação e regulamentação no qual ela está inserida, inclusive sua normatização interna – esta, muitas vezes tímida e até mesmo inexistente. Um programa de integridade, portanto, pode até ser um ponto de partida, mas não mais que isto.

Na verdade, um programa de compliance parcial, por assim dizer, pode inclusive expor algumas empresas a um risco até maior do que aquele que se buscou mitigar com a sua estruturação, por mais paradoxal que isso possa parecer.

Isto porque os ditos programas podem passar aos gestores uma falsa sensação de segurança enquanto, na prática, as operações da organização estão progressivamente gerando passivos, onde falhas e desvios tradicionalmente não cobertos pelos programas de integridade estão sendo cometidos, tornando a empresa um campo minado para autuações de agentes de fiscalização.

Exemplos revelados em escândalos recentes têm demonstrado que, quando isso acontece, o instinto de sobrevivência, individual e corporativo, tem o potencial de atropelar qualquer programa de integridade, quando não a própria ganância.

Não é uma tarefa simples e nem tampouco nasce da noite para o dia. Mas deve ser um dos principais objetivos de qualquer organização implementar um sistema efetivo de gestão de riscos e compliance, de forma a incorporá-lo na governança.

Sem isso, uma empresa pode até ser íntegra em suas intenções. Na prática, no entanto, ainda há um longo caminho para estar em compliance.

samuelsuss@icloud.com

Samuel Suss, advogado e Gestor de Riscos e Compliance